Salário-maternidade: quantas contribuições preciso fazer?
Depois da decisão do STF, o salário-maternidade não exige mais número mínimo de contribuições. Veja quem tem direito, o que ainda é exigido e como pedir.

Hoje o salário-maternidade não exige número mínimo de contribuições para nenhuma categoria de segurada. O STF derrubou a exigência de 10 contribuições para autônomas, MEIs e facultativas no julgamento da ADI 2.110, e o INSS aplica a regra desde 5 de abril de 2024. O que continua obrigatório é ter qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do afastamento.
Durante anos, a regra era clara e dura: a empregada com carteira assinada tinha direito ao salário-maternidade desde o primeiro dia de trabalho, mas a autônoma, a MEI e a dona de casa que contribuía como facultativa precisavam ter pago pelo menos 10 contribuições.
Essa diferença caiu. E muita gente ainda não sabe.
O que é o salário-maternidade?
Salário-maternidade é o benefício do INSS pago à segurada que se afasta das atividades por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso. Na maioria dos casos, ele dura 120 dias.
Quantas contribuições são necessárias?
Nenhum número mínimo. No julgamento da ADI 2.110, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional exigir carência de 10 contribuições das contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. O INSS incorporou a decisão na Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, que aplica a isenção aos pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e aos que estavam pendentes nessa data.
| Categoria | Carência antes | Carência hoje |
|---|---|---|
| Empregada, doméstica e avulsa | Nenhuma | Nenhuma |
| Contribuinte individual (autônoma) e MEI | 10 contribuições | Nenhuma |
| Facultativa (dona de casa, estudante) | 10 contribuições | Nenhuma |
| Segurada especial (trabalhadora rural) | 10 meses de atividade rural | Nenhuma |
O que ainda é exigido: a qualidade de segurada
Qualidade de segurada é a condição de quem está protegida pelo INSS, seja porque contribui, seja porque ainda está no chamado período de graça depois de parar de contribuir. Sem ela, não há benefício, mesmo sem carência.
Pelo art. 15 da Lei nº 8.213/1991, quem para de contribuir mantém a proteção por um tempo:
- Até 12 meses para quem tinha emprego ou contribuía como autônoma, prazo que pode chegar a 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições e ganhar mais 12 meses em caso de desemprego comprovado.
- Até 6 meses para a segurada facultativa.
Por isso, a mulher desempregada pode ter direito ao salário-maternidade se o parto acontecer dentro do período de graça.
Atenção às contribuições em atraso
Para a facultativa e a contribuinte individual, a contribuição precisa estar paga em dia. Pagar guias atrasadas depois do parto, em regra, não recupera a qualidade de segurada para aquele benefício. Quem está grávida e sem contribuir deve buscar orientação antes do nascimento.
Qual o valor do salário-maternidade?
| Categoria | Valor |
|---|---|
| Empregada | Remuneração integral |
| Doméstica | Último salário de contribuição |
| Contribuinte individual, MEI e facultativa | Média dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em até 15 meses |
| Segurada especial | Um salário mínimo |
Como pedir o salário-maternidade
- Empregada com carteira assinada: o pedido é feito à empresa, que paga e depois é ressarcida pelo INSS.
- Demais seguradas: o pedido é feito pelo Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site, ou pela Central 135.
- Documentos: certidão de nascimento, termo de guarda ou adoção, ou atestado médico, conforme o caso.
- Prazo: o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto e, depois do nascimento, há até cinco anos para cobrar as parcelas.
Perguntas frequentes sobre salário-maternidade
Uma contribuição só já dá direito ao salário-maternidade?
Não existe mais número mínimo de contribuições, mas é preciso ter qualidade de segurada na data do parto. Para a facultativa e a autônoma, isso significa contribuição paga em dia e dentro do prazo.
Estou desempregada. Tenho direito?
Pode ter, se o parto acontecer dentro do período de graça, que costuma ser de até 12 meses depois da última contribuição, podendo ser maior em alguns casos.
O INSS negou meu pedido por falta de carência antes da decisão do STF. E agora?
Pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024 e os que estavam pendentes nessa data seguem a regra nova. Se a negativa ocorreu nesse período por falta de carência, vale analisar um novo pedido ou recurso.
MEI recebe quanto de salário-maternidade?
Para quem contribui sobre um salário mínimo, como é o caso da maioria das MEIs, o benefício costuma ser de um salário mínimo.
Menos barreira, mas atenção à qualidade de segurada
O fim da carência abriu o salário-maternidade para milhares de autônomas, MEIs e donas de casa. O cuidado agora é outro: garantir que a qualidade de segurada esteja ativa no momento do parto. Uma análise antes do pedido evita negativas e perda de tempo num momento em que a família mais precisa.
Leia também no Processo em Pauta
Preciso de uma advogada?
Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Nossa equipe acompanha você do começo ao fim, inclusive na organização dos documentos e na orientação para laudos mais completos, o que costuma fazer diferença na análise do pedido.
Conversar com a equipe