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Benefício de Afastamento Protetivo: INSS paga até seis meses à mulher afastada do trabalho por violência doméstica

Sem perícia e sem carência, o INSS passou a pagar a mulher afastada do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha. Veja quem tem direito, quanto se recebe e como pedir.

Mulher de costas olhando pela janela, luz natural, sem marcas de violência
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial
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O Benefício de Afastamento Protetivo é o valor pago à mulher que o juiz afastou do trabalho como medida protetiva da Lei Maria da Penha. Ele foi regulamentado pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026, dura até seis meses, não exige perícia nem carência e é pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135, bastando a decisão judicial que determinou o afastamento.

A mulher em situação de violência doméstica que precisa se afastar do trabalho para ficar em segurança não perde mais a renda. Desde outubro de 2026, o INSS paga o Benefício de Afastamento Protetivo, também chamado de benefício da Lei Maria da Penha, por até seis meses.

A mudança encerra uma lacuna antiga. A Lei Maria da Penha sempre permitiu que o juiz afastasse a vítima do local de trabalho mantendo o vínculo, mas nunca disse quem pagaria o salário nesse período. Na prática, muitas mulheres ficavam entre continuar perto do agressor ou ficar sem dinheiro.

O que é o Benefício de Afastamento Protetivo?

Benefício de Afastamento Protetivo é a renda paga à mulher afastada do trabalho por decisão judicial, como medida protetiva de urgência prevista no art. 9º, § 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Ele nasceu de uma decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.370 da repercussão geral (RE 1.520.468), relatado pelo ministro Flávio Dino. O STF definiu que o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS paga o restante. Em seguida, um parecer da Advocacia-Geral da União tornou esse entendimento obrigatório para a administração federal, e a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, de 9 de outubro de 2026, regulamentou o pagamento.

Quem tem direito ao benefício?

Tem direito a mulher que reúne duas condições:

  1. Decisão judicial de afastamento do trabalho, dada por juiz com competência criminal, normalmente o Juizado ou a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
  2. Qualidade de segurada do INSS na data de início do afastamento ou, se a decisão não indicar essa data, na data da própria decisão.

Vale para qualquer categoria de segurada: empregada com carteira assinada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual (autônoma e MEI), segurada facultativa e segurada especial (trabalhadora rural).

E a mulher que não contribui para o INSS?

A mulher sem qualidade de segurada também tem proteção. Nesse caso, o pagamento tem natureza assistencial: é um benefício eventual por vulnerabilidade temporária, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, também por até seis meses. Para isso, a decisão judicial precisa reconhecer que ela não tem meios de se manter durante o afastamento.

Quanto se recebe e quem paga

O valor é calculado da mesma forma que o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), com base na média das contribuições da segurada. Nunca é menor que um salário mínimo e tem como teto o limite máximo do INSS, de R$ 8.475,55 em 2026.

Situação da mulherQuem pagaNatureza
Empregada com carteira assinadaEmpregador nos primeiros 15 dias; INSS a partir do 16º diaPrevidenciária
Empregada doméstica, avulsa, contribuinte individual, MEI, facultativa ou segurada especialINSS desde o primeiro dia do afastamentoPrevidenciária
Mulher sem qualidade de seguradaEstado, Distrito Federal ou município indicado pelo juizAssistencial

O período de afastamento conta como tempo de contribuição para a segurada. E o INSS não arca sozinho com a conta: os valores pagos são cobrados do agressor em ação regressiva movida pela Procuradoria-Geral Federal, na Justiça Federal.

Por quanto tempo o benefício é pago?

O benefício dura o prazo fixado pelo juiz na decisão, com limite de seis meses. Se a decisão não indicar prazo, vale o máximo de seis meses. As regras se aplicam tanto aos novos afastamentos quanto aos que já estavam em curso quando a portaria foi publicada.

Precisa de perícia ou de carência?

Não. O benefício dispensa a perícia médica do INSS, porque a necessidade do afastamento já foi analisada pelo juiz. Também não exige carência, isto é, um número mínimo de contribuições. O papel do INSS se limita a conferir se a mulher era segurada e a processar o pagamento.

RequisitoExigido?
Decisão judicial de afastamento do trabalhoSim
Qualidade de segurada (para o benefício do INSS)Sim
Perícia médicaNão
Carência (número mínimo de contribuições)Não
Ação judicial contra o INSSNão

Como pedir o Benefício de Afastamento Protetivo

  1. Tenha em mãos a decisão judicial que determinou o afastamento do trabalho, com o número do processo.
  2. Acesse o Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site, ou ligue para a Central 135.
  3. Faça o requerimento e anexe a decisão. O atendimento deve ser prioritário e sigiloso.
  4. Se for empregada, entregue a decisão também à empresa, que paga os primeiros 15 dias e mantém o seu emprego durante o afastamento.
  5. Acompanhe o pedido pelo Meu INSS até a concessão.

O ponto de atenção: a decisão precisa pedir o afastamento

O benefício só existe se o juiz determinar, de forma expressa, o afastamento do trabalho. Muitas medidas protetivas tratam apenas de afastar o agressor do lar ou de proibir contato, e não mencionam o trabalho da vítima.

Por isso, quando trabalhar significa correr risco, seja porque o agressor conhece o endereço, frequenta o mesmo local ou espera na saída, é importante que o pedido de afastamento seja feito no processo da medida protetiva, com a explicação do perigo. Uma advogada pode fazer esse pedido, inclusive em uma medida protetiva que já está em vigor.

Perguntas frequentes sobre o Benefício de Afastamento Protetivo

Preciso entrar com processo contra o INSS para receber?

Não. Basta fazer o requerimento pelo Meu INSS ou pela Central 135 e anexar a decisão judicial que determinou o afastamento do trabalho. A ação judicial só é necessária se o INSS negar o pedido sem motivo.

O benefício vale para MEI e autônoma?

Sim. Contribuinte individual, inclusive a MEI, tem direito ao benefício, e nesse caso o INSS paga desde o primeiro dia do afastamento, porque não há empregador para cobrir os primeiros 15 dias.

Posso ser demitida durante o afastamento?

A Lei Maria da Penha garante a manutenção do vínculo de trabalho durante o afastamento determinado pelo juiz, por até seis meses. Demissão nesse período, motivada pela situação, deve ser levada a uma advogada.

Quanto tempo dura o Benefício de Afastamento Protetivo?

Dura o prazo fixado na decisão judicial, com limite de seis meses. Se o juiz não indicar prazo, vale o máximo de seis meses.

O agressor fica sabendo do pedido no INSS?

O atendimento às mulheres em situação de violência deve ser prioritário e sigiloso. O agressor responde depois, em ação regressiva movida pela Procuradoria-Geral Federal para devolver os valores pagos pelo INSS.

Seu trabalho não pode ser o preço da sua segurança

O Benefício de Afastamento Protetivo garante que a mulher em situação de violência possa se afastar do trabalho sem perder a renda, sem perícia e sem carência. O caminho começa com uma decisão judicial que determine expressamente o afastamento, e é nesse pedido que a orientação jurídica faz diferença.

Se você está em situação de violência, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou, em emergência, 190.

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Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Nossa equipe acompanha você do começo ao fim, inclusive na organização dos documentos e na orientação para laudos mais completos, o que costuma fazer diferença na análise do pedido.

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Gabriela Küster

Gabriela Küster

OAB/ES 38.752. Advogada especialista em Direito de Família, causas contra o INSS e Direito da Saúde, com atuação em todo o Brasil. Jornalista profissional registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº 0003254/ES, traduz o Direito para quem precisa dele no dia a dia.

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Quem escreve aqui

Os conteúdos do Processo em Pauta são assinados por Gabriela Küster, OAB/ES 38.752. Advogada especialista em Direito de Família, causas contra o INSS e Direito da Saúde, com atuação em todo o Brasil. Jornalista profissional registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº 0003254/ES, traduz o Direito para quem precisa dele no dia a dia.

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