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Violência vicária: quando o pai usa os filhos como arma contra a mãe

Desde abril de 2026, a violência vicária está na Lei Maria da Penha. Entenda o que é, como reconhecer e quais medidas a mãe pode pedir para proteger a si e aos filhos.

Mãe abraçando o filho, de costas, em ambiente doméstico
Foto: Pexels
Resposta rápida

Violência vicária é a violência praticada contra os filhos ou outras pessoas próximas da mulher com o objetivo de atingi-la. Desde a Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, ela é uma forma de violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha, e o assassinato com essa finalidade, chamado de vicaricídio, passou a ser crime hediondo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão.

Muitas mulheres só percebem a violência vicária quando ela já virou rotina: o ex que usa a convivência com os filhos para ameaçar, que fala mal da mãe para as crianças, que atrasa a devolução depois da visita para provocar desespero, que machuca ou ameaça machucar quem ela ama.

O objetivo é sempre o mesmo: atingir a mãe por meio de quem ela mais protege.

O que é violência vicária?

Violência vicária é a violência dirigida a filhos, parentes, dependentes ou pessoas da rede de apoio da mulher com a finalidade de causar sofrimento, punição ou controle sobre ela. A palavra "vicária" vem de "vicário", aquilo que age no lugar de outro: o agressor atinge a mulher por meio de terceiros.

A Lei nº 15.384/2026 incluiu essa forma de violência no art. 7º da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ao lado das violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Como reconhecer a violência vicária?

Ela nem sempre envolve agressão física. Alguns sinais frequentes:

  • Ameaças de tirar os filhos, de sumir com eles ou de impedir o contato com a mãe.
  • Uso das visitas para controlar, vigiar ou intimidar a mulher.
  • Falar mal da mãe para os filhos de forma sistemática, para afastá-los dela.
  • Descumprir horários de entrega e devolução para provocar angústia.
  • Agressões ou ameaças contra os filhos, os pais da mulher ou outras pessoas próximas.
  • Usar a pensão, o pagamento da escola ou do plano de saúde dos filhos como forma de punição.

O que mudou com a Lei nº 15.384/2026?

MudançaO que significa
Violência vicária na Lei Maria da PenhaPassa a ser forma reconhecida de violência doméstica, o que permite pedir medidas protetivas com base nela
Novo crime de vicaricídio (art. 121-B do Código Penal)Matar filho, parente ou pessoa da rede de apoio para causar sofrimento à mulher: pena de 20 a 40 anos de reclusão
Aumento de penaDe um terço até a metade se o crime ocorrer na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva
Crime hediondoO vicaricídio entrou no rol da Lei nº 8.072/1990, com regras mais duras de cumprimento de pena

Quais medidas a mãe pode pedir?

A Lei Maria da Penha permite que a mulher peça medidas protetivas de urgência na delegacia, no Ministério Público, na Defensoria ou por meio de advogada. Entre elas:

  1. Afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação e contato com a mulher, os familiares e as testemunhas.
  2. Restrição ou suspensão das visitas aos filhos, quando a convivência é usada como instrumento de violência (art. 22, IV, da Lei Maria da Penha).
  3. Prestação de alimentos provisórios, para que a mulher e os filhos não fiquem sem sustento.
  4. Monitoramento eletrônico do agressor, que ganhou regras próprias com a Lei nº 15.383/2026.

Na Vara de Família, a violência vicária também pesa nas decisões sobre guarda e convivência. Registrar os episódios, guardar mensagens e procurar acompanhamento psicológico para as crianças ajuda a demonstrar o que está acontecendo.

Como registrar e provar

  • Guarde mensagens, áudios e e-mails, com data.
  • Anote os episódios em um diário: o que aconteceu, quando e quem presenciou.
  • Registre boletim de ocorrência a cada episódio relevante.
  • Peça relatórios à escola e aos profissionais que acompanham as crianças.

Perguntas frequentes sobre violência vicária

Violência vicária só existe se o pai agredir o filho?

Não. Ameaças, manipulação, uso das visitas para controlar a mãe e ataques a outras pessoas próximas também podem configurar violência vicária, mesmo sem agressão física.

Posso suspender as visitas do pai por violência vicária?

A suspensão ou restrição das visitas pode ser pedida como medida protetiva, mas depende de decisão judicial. Não suspenda por conta própria sem orientação, para não criar riscos no processo de família.

A violência vicária precisa acontecer durante o casamento?

Não. Ela é muito comum depois da separação, justamente quando os filhos passam a ser o principal vínculo entre a mulher e o agressor.

Onde peço ajuda?

Na Delegacia da Mulher ou em qualquer delegacia, no Ministério Público, na Defensoria Pública ou com uma advogada. Em emergência, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180.

Proteger a mãe é proteger os filhos

O reconhecimento da violência vicária na lei dá nome a uma violência que muitas mulheres viviam sem conseguir explicar. Com ele, fica mais claro para delegacias, Ministério Público e juízes que usar os filhos para atingir a mãe é violência, e que as medidas de proteção podem alcançar toda a família.

Se você está em situação de violência, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou, em emergência, 190.

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Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Nossa equipe acompanha você do começo ao fim, inclusive na organização dos documentos e na orientação para laudos mais completos, o que costuma fazer diferença na análise do pedido.

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Gabriela Küster

Gabriela Küster

OAB/ES 38.752. Advogada especialista em Direito de Família, causas contra o INSS e Direito da Saúde, com atuação em todo o Brasil. Jornalista profissional registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº 0003254/ES, traduz o Direito para quem precisa dele no dia a dia.

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Quem escreve aqui

Os conteúdos do Processo em Pauta são assinados por Gabriela Küster, OAB/ES 38.752. Advogada especialista em Direito de Família, causas contra o INSS e Direito da Saúde, com atuação em todo o Brasil. Jornalista profissional registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº 0003254/ES, traduz o Direito para quem precisa dele no dia a dia.

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