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Família

Quanto é a pensão alimentícia? Como o juiz calcula o valor

Não existe percentual fixo na lei. Veja como o juiz chega ao valor da pensão, o que entra na conta e como provar os gastos do seu filho.

Mão de mulher anotando gastos ao lado de material escolar
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial
Resposta rápida

Não existe um percentual fixo de pensão alimentícia na lei brasileira. O juiz define o valor pelo equilíbrio entre as necessidades do filho, a possibilidade de quem paga e a proporção da renda de cada genitor, conforme o art. 1.694 do Código Civil. Os 30% do salário são só um costume, não uma regra: o valor pode ser maior ou menor, dependendo das provas.

"Pensão é 30% do salário" é provavelmente a frase mais repetida e mais equivocada sobre o assunto. A lei nunca fixou esse número. Ele virou costume porque aparece em muitas decisões, mas cada caso é calculado a partir da realidade daquela família.

Entender como o juiz pensa é o que permite pedir o valor certo e, principalmente, provar que ele é justo.

O que é a pensão alimentícia?

Pensão alimentícia é o valor que um genitor paga para garantir as necessidades do filho, incluindo alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer. O nome engana: "alimentos", no Direito, abrange tudo o que a criança precisa para viver com dignidade, e não só a comida.

A obrigação é dos dois genitores. Quem mora com a criança contribui no dia a dia, com cuidado e despesas diretas; quem não mora contribui com a pensão.

Como o juiz calcula o valor da pensão?

O Código Civil determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga (art. 1.694, § 1º). Na prática, o juiz olha para três pontos:

CritérioO que o juiz avalia
NecessidadeQuanto a criança custa por mês: escola, plano de saúde, alimentação, moradia, transporte, terapias, atividades
PossibilidadeQuanto quem paga ganha de fato, incluindo bens, padrão de vida e sinais exteriores de riqueza
ProporcionalidadeQuanto cada genitor ganha, para dividir os custos de forma proporcional à renda de cada um

Um exemplo de rateio proporcional

Imagine uma criança cujos gastos comprovados somam R$ 3.000,00 por mês. A mãe ganha R$ 4.000,00 e o pai, R$ 8.000,00. A renda somada é de R$ 12.000,00: a mãe responde por um terço dela e o pai, por dois terços.

RendaProporçãoParte nos gastos
MãeR$ 4.000,0033%R$ 1.000,00
PaiR$ 8.000,0067%R$ 2.000,00
TotalR$ 12.000,00100%R$ 3.000,00

Nesse cenário, uma pensão de R$ 2.000,00 corresponde a 25% da renda do pai. Se os gastos da criança fossem maiores, o percentual também seria. É por isso que a regra dos 30% não se sustenta.

Como provar os gastos do meu filho?

A prova dos gastos é o coração do pedido. Quanto mais organizada, mais perto da realidade fica a decisão.

  1. Monte uma planilha mensal com cada despesa da criança, separando as fixas (escola, plano, aluguel proporcional) das variáveis (farmácia, roupas, lazer).
  2. Junte comprovantes: boletos, notas fiscais, recibos, extratos e contratos.
  3. Calcule a parte da criança nas despesas da casa, como aluguel, energia, água e internet, de forma proporcional ao número de moradores.
  4. Registre gastos extraordinários, como terapias, tratamentos, material escolar e uniforme, que muitas vezes são esquecidos.

A pensão pode ser revista depois?

Sim. Se a situação financeira de quem paga ou as necessidades da criança mudarem, qualquer das partes pode pedir a revisão do valor, para mais ou para menos (art. 1.699 do Código Civil). Um filho que começou uma terapia, mudou de escola ou cresceu e passou a custar mais é motivo comum de pedido de aumento.

E se o pai não pagar?

A dívida de pensão pode ser cobrada pelo rito da prisão, que alcança as três últimas parcelas vencidas antes da ação e as que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil e Súmula 309 do STJ). Também é possível cobrar pelo rito da penhora, com bloqueio de contas, salários e bens, além do protesto do nome do devedor.

Perguntas frequentes sobre o valor da pensão alimentícia

A pensão é sempre 30% do salário?

Não. Esse percentual é só um costume. A lei manda equilibrar as necessidades do filho, a possibilidade de quem paga e a renda de cada genitor, e o valor pode ser maior ou menor que 30%.

Se o pai está desempregado, ele fica sem pagar?

Não. O desemprego não extingue a obrigação. O juiz costuma fixar a pensão em percentual do salário mínimo enquanto durar a situação.

A mãe que trabalha recebe menos pensão?

A renda da mãe entra na conta da proporcionalidade, mas trabalhar não tira o direito do filho à pensão. Cada genitor responde pela sua parte dos gastos.

Posso pedir pensão durante a gravidez?

Sim. Os alimentos gravídicos, previstos na Lei nº 11.804/2008, cobrem as despesas da gestação e, após o nascimento, são convertidos em pensão para a criança.

Até quando a pensão é paga?

A maioridade não encerra a pensão automaticamente. Ela pode continuar, por exemplo, enquanto o filho estiver estudando, e o fim depende de decisão judicial.

O valor justo nasce da prova

A pensão não é uma porcentagem tirada da cartola: é a tradução, em dinheiro, da vida real da criança e da renda real dos pais. Quem chega ao processo com os gastos organizados e com informação sobre a renda de quem paga tem muito mais chance de receber um valor que cubra o que o filho de fato precisa.

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Cada caso tem detalhes que mudam o resultado. Nossa equipe acompanha você do começo ao fim, inclusive na organização dos documentos e na orientação para laudos mais completos, o que costuma fazer diferença na análise do pedido.

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Gabriela Küster

Gabriela Küster

OAB/ES 38.752. Advogada especialista em Direito de Família, causas contra o INSS e Direito da Saúde, com atuação em todo o Brasil. Jornalista profissional registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº 0003254/ES, traduz o Direito para quem precisa dele no dia a dia.

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Quem escreve aqui

Os conteúdos do Processo em Pauta são assinados por Gabriela Küster, OAB/ES 38.752. Advogada especialista em Direito de Família, causas contra o INSS e Direito da Saúde, com atuação em todo o Brasil. Jornalista profissional registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº 0003254/ES, traduz o Direito para quem precisa dele no dia a dia.

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