Plano de saúde limitou as sessões de terapia da criança autista: isso é ilegal
Desde 2022, as regras da ANS não permitem limitar o número de sessões de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional. Veja o que fazer quando o plano corta o tratamento.

O plano de saúde não pode limitar o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia. A Resolução Normativa nº 541/2022 da ANS acabou com esses limites, e a RN nº 539/2022 garantiu cobertura para o método ou técnica indicado pelo médico para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo.
"O plano liberou só 12 sessões por ano." "A terapia foi reduzida para uma vez por semana." "Disseram que acabou a cota." Essas frases ainda chegam ao escritório com frequência, mesmo anos depois de a ANS ter proibido esse tipo de limite.
O plano pode limitar sessões de terapia para autismo?
Não. Duas resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mudaram as regras em 2022:
| Norma | O que garante |
|---|---|
| RN nº 541/2022 | Fim dos limites de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para todos os beneficiários |
| RN nº 539/2022 | Cobertura obrigatória do método ou técnica indicado pelo médico assistente para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, grupo que inclui o autismo |
| RN nº 566/2022 | Prazo de até 10 dias úteis para o plano indicar profissional de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia |
Na prática, quem define a quantidade de sessões é o médico que acompanha a criança, de acordo com a necessidade clínica, e não uma cota do contrato.
E se o plano não tiver profissional disponível?
Se não houver profissional na rede credenciada dentro do prazo, o plano deve garantir o atendimento com outro prestador, inclusive fora da rede, ou reembolsar os valores, conforme as regras de garantia de atendimento da ANS. Fila de espera de meses não é resposta aceitável.
O que fazer quando o plano limita ou corta a terapia
- Peça a negativa ou a limitação por escrito, com o motivo e o número do protocolo.
- Reúna o relatório médico com o diagnóstico, a indicação das terapias, a carga horária semanal e a justificativa clínica.
- Registre reclamação na ANS, pelo site ou pelo telefone 0800 701 9656. A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) costuma resolver muitos casos.
- Se não resolver, busque a via judicial, com pedido de liminar para que o tratamento não seja interrompido.
E os tratamentos que não estão no rol da ANS?
Desde a Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS funciona como referência básica, e não como lista fechada. Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7.265, o STF fixou critérios para a cobertura de tratamentos fora do rol, que precisam ser comprovados em conjunto: prescrição médica, ausência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente sobre o tema, inexistência de alternativa adequada no rol, eficácia e segurança comprovadas por evidências científicas e registro na Anvisa, quando exigido.
Para as terapias mais comuns no autismo, como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, a discussão costuma ser outra: elas já estão no rol, e o problema é a limitação indevida.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde e terapia para autismo
O plano pode exigir que a terapia seja feita só por um método?
A RN nº 539/2022 garante cobertura do método ou técnica indicado pelo médico assistente para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento. A escolha técnica é do médico, não do plano.
O plano pode cobrar coparticipação nas sessões?
Pode, se houver previsão no contrato, mas a coparticipação não pode ser tão alta que inviabilize o tratamento. Valores abusivos podem ser questionados.
Quanto tempo o plano tem para indicar um terapeuta?
Até 10 dias úteis para psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, segundo a RN nº 566/2022 da ANS.
Vale a pena reclamar na ANS antes de entrar na Justiça?
Em muitos casos, sim. A reclamação na ANS é gratuita e costuma ter resposta rápida. Quando há urgência ou a negativa persiste, a via judicial com pedido de liminar é o caminho.
A cota de sessões ficou no passado
Limitar a terapia de uma criança autista por cota contratual contraria as regras da ANS desde 2022. Com o relatório médico em mãos e a negativa por escrito, a família tem como exigir a continuidade do tratamento, primeiro na própria ANS e, se preciso, na Justiça.
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